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Teresina - Piauí

TRE vai analisar consulta da Câmara sobre convocação do suplente da vereadora Tatiana Medeiros

A sessão com os membros da Corte Eleitoral será realizada por videoconferência nesta segunda-feira (19).

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai apreciar a consulta feita pela Câmara Municipal de Teresina sobre a convocação do suplente da vereadora Tatiana Medeiros (PSB), afastada judicialmente do cargo desde 3 de abril após ser presa pela Polícia Federal. A sessão com os membros da Corte Eleitoral será realizada por videoconferência nesta segunda-feira (19), a partir das 14h.

A sessão será presidida pelo presidente do TRE-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e tem como relatora a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

O caso envolvendo a parlamentar, presa preventivamente no âmbito da Operação Escudo Eleitoral II, deflagada pela Polícia Federal (PF), por suposto envolvimento com facções criminosas, lavagem de dinheiro e uso de recursos ilícitos para o financiamento da campanha eleitoral em 2024. A situação abriu um precedente no Legislativo teresinense.

Entre os questionamentos feitos pela Casa e endereçado ao TRE-PI trata da convocação do suplente Leôndidas Júnior (PSB). Conforme divulgado anteriormente pelo GP1, a Câmara Municipal levantou três perguntas na consulta.

Foto: Lucas Dias/GP1Plenário da Câmara Municipal
Plenário da Câmara Municipal

A primeira, se o afastamento cautelar de Tatiana Medeiros se enquadra como licença parlamentar, conforme disposto no artigo 56 da Constituição: “na hipótese de uma decisão judicial determinar o afastamento cautelar e a prisão preventiva de parlamentar poderá ser encarada, para fins legais e regimentais, como espécie de licença parlamentar prevista no art. 56 da CF, considerando seu caráter temporário?”.

Já em relação à convocação do suplente, a Casa questionou se a situação pede o procedimento visando a continuidade dos serviços públicos. “O afastamento judicial cautelar de parlamentar municipal, ainda que sem perda do mandato, suspende o exercício da função pública a ponto de justificar a convocação de suplente, com base nos princípios da continuidade dos serviços públicos e da representatividade?”.

Caso a resposta seja positiva, a Câmara deseja saber se a convocação deve ser imediata ou em 120 dias.

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