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Política

Professor é condenado após chamar apoiadores do ex-presidente Bolsonaro de ‘terroristas’

O homem pagará uma multa de R$ 1,3 mil, além de cumprir um ano, quatro meses e 20 dias de prisão.

O professor Luciano Rigolo foi condenado pela Justiça de São Paulo por calúnia contra eleitores do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao chamá-los de “terroristas” em suas redes sociais. O homem pagará uma multa de R$ 1,3 mil, além de cumprir um ano, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto.

Rigolo publicou, em janeiro de 2023, após os atos de 8 de janeiro, uma foto de três pessoas que teriam apoiado o ex-presidente. Na imagem, estavam os nomes completos de cada um, acompanhados da afirmação de que eram “golpistas” e “terroristas”.

Foto: Joedson Alves/Agencia BrasilManifestação em Brasília, no dia 8 de janeiro
Professor é condenado após chamar apoiadores de Bolsonaro de ‘terroristas’

De acordo com Yumi Hata, juíza que proferiu a sentença, “há prova material, quais sejam os prints da rede social Facebook que demonstram de forma clara e inequívoca que ele caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos”.

Rigolo deve cumprir o regime semiaberto em colônia penal agrícola, industrial ou estabelecimento similar, com permissão para estudar ou trabalhar durante o dia e retornar obrigatoriamente durante a noite. O professor pode recorrer da decisão.

Atos de 8/1 em Brasília

Após o ato de 8/1, Rigolo publicou mensagens nas quais dizia que “‘bolsonaristas’ são todos terroristas, todos”. Em outro post, afirmava: “Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram. Agora é começar a denunciar em todas as cidades qualquer indício de terrorismo”, ressaltando o caso do apoio de Itatiba – SP ao ocorrido em Brasília.

As vítimas das publicações afirmaram que as acusações colocaram suas integridades físicas em risco. A advogada Janaína Lima declarou: “Sem qualquer prova, ele propagou ofensas à honra de pessoas, seus desafetos, de forma gratuita”. Ainda acrescentou à Justiça que “as injustas e dolosas agressões públicas efetuadas pelo professor em face dos querelantes são inverídicas e criminosas”.

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