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Piauí

Juiz condena acusado de aplicar golpe de R$ 285 mil no ex-superintendente do Ibama Romildo Mafra

A sentença foi proferida pelo juiz Júlio César Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.

O juiz Júlio César Menezes Garcez, da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, condenou um homem acusado de aplicar um golpe de mais de R$ 285 mil no ex-superintendente do Ibama no Piauí, Romildo Mafra. A sentença foi proferida no dia 20 de fevereiro.

Romildo Mafra ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Iran Maia de Sousa e dos bancos Pan, Máxima e Olé, alegando ter sido vítima de golpe após contrair três empréstimos com cada uma dessas instituições financeiras.

Foto: GP1Romildo Mafra
Romildo Mafra

Segundo Romildo Mafra, ele foi induzido a contratar os empréstimos consignados sob a falsa premissa de que os valores seriam utilizados para quitação de um débito junto ao Banco do Brasil. Ele relata que as operações de crédito foram formalizadas por Iran Maia, que se apresentou como agente dos três bancos.

Foram contratados empréstimos nos seguintes valores: R$ 96.800,86 com o banco Pan; R$ 148.514,90 com o banco Olé; e R$ 54.390,33 com o banco Máxima.

O ex-superintendente do Ibama afirma que Iran Maia o convenceu a transferir quase a totalidade do valor para sua conta, a fim de viabilizar a operação. Foi transferido um total de R$ 285.794,65 para a conta do acusado.

Posteriormente, Romildo Mafra procurou o Banco do Brasil e descobriu que seu débito não havia sido quitado, como prometido por Iran Maia. O suposto agente lhe disse, depois, que os valores que lhe foram creditados, em verdade, nunca foram para devolver aos bancos, mas sim lhe pertenciam, a título de “comissão” pelos empréstimos contratados e que estava previsto nos contratos assinados.

Diante disso, ele acionou a Justiça, pedindo a anulação dos empréstimos, a devolução do dinheiro transferido a Iran Maia e o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais.

Responsabilidade dos bancos

Analisando a ação, o juiz Júlio César Garzez concluiu que os três bancos não tinham responsabilidade com o ocorrido, condenando apenas Iran Maia à restituição dos valores e ao pagamento de indenização de R$ 35 mil a Romildo Mafra.

“Por lamentável que seja o evento danoso e seus efeitos prejudiciais à saúde emocional e financeira do autor, a mera alegação genérica de que os intermediários possuíam informações pessoais não é suficiente, por si só, especialmente neste caso concreto, para conduzir à condenação solidária dos bancos à restituição dos valores que, como visto, ela própria transferiu de sua conta para os intermediários”, frisou o juiz.

Recurso

Romildo Mafra recorreu da decisão, voltando a pedir a responsabilização dos bancos. “A atuação do fraudador apenas foi possível porque os bancos liberaram os empréstimos sem a devida diligência na verificação da idoneidade do suposto intermediador. Ou seja, trata-se de uma fraude ocorrida no contexto da atividade bancária (fortuito interno), pois se tratava de uma pessoa que se passava por um representante de instituição financeira que usufruiu dos sistemas dos bancos”, argumentou a defesa.

O recurso de apelação foi apresentado no dia 27 de março.

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