O juiz Edson Alves da Silva suspendeu propaganda partidária do Partido Liberal (PL) veiculada no Estado do Piauí na qual a sigla repercutia: “vamos endireitar o nosso Piauí e o nosso Brasil, votando nos candidatos do 22 em 2026, retomando nosso presidente [Jair] Bolsonaro”. Conforme a decisão do magistrado, datada de 16 de maio, os dizeres caracterizam propaganda eleitoral antecipada.
Na decisão, o juiz atende à representação impetrada pela Federação Brasil da Esperança e pelo PT do Piauí. Na peça, as alianças partidárias apontaram que, no dia 05 de maio, o PL veiculou a propaganda partidária gratuita em que “de forma explícita e reiterada, a sigla divulgava o número da legenda partidária ‘22’, o nome e símbolos do partido, além de pedirem voto explicitamente”.

O magistrado determinou a suspensão da peça partidária em tutela de urgência, tendo em vista que o PL programava uma nova veiculação da mesma propaganda para esta segunda-feira (19).
Ainda na decisão, o juiz pontuou o inciso II, do parágrafo 4º, da Lei 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, que prevê: “fica vedada a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como toda forma de propaganda eleitoral”.
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