O juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, recebeu denúncia do Ministério Público do Piauí contra Danilo Siqueira Pacheco, produtor-executivo que trabalhou no show do cantor Gusttavo Lima realizado na Capital em 14 de julho de 2023. Ele foi acusado de discriminação por impedir a entrada de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) no palco principal, do “Embaixador In Teresina”, prejudicando a tradução das músicas para o público surdo.
A denúncia, recebida em 4 de fevereiro deste ano, relata que, durante o evento, realizado na Arena Chevrolet, o produtor-executivo Danilo Siqueira, responsável pela produção do cantor Gusttavo Lima, impediu que intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) subissem ao palco para realizar a tradução das músicas ao público com deficiência auditiva.

As intérpretes haviam sido contratadas pela empresa Kalor Produções, organizadora do evento, e atuaram normalmente durante a apresentação de outro artista. No entanto, ao tentarem retornar ao palco para o show de Gusttavo Lima, foram informadas pela produção, após consulta com a equipe do cantor, que o acesso não havia sido autorizado. Uma das intérpretes prestou um depoimento, no qual identificou Danilo Pacheco como o produtor que teria negado o acesso ao palco, alegando que não seria permitida a entrada de ninguém após o início do espetáculo.
Com base nesses fatos, o Ministério Público acusou Danilo da prática de discriminação por três vezes, considerando o número de intérpretes impedidas.
O que disse o produtor
Após o recebimento da denúncia, a defesa de Danilo Siqueira Pacheco apresentou resposta à acusação, negando que ele tenha sido o responsável por impedir o acesso das intérpretes de Libras ao palco durante o show do cantor Gusttavo Lima. Afirmou que não há provas de sua autoria nos autos e que os depoimentos colhidos durante o inquérito policial não indicam, de forma objetiva, qualquer ação direta de Danilo nesse sentido.
Segundo a defesa, os relatos mencionam de forma genérica “a produção do cantor” ou “os seguranças”, sem individualizar condutas, e o único depoimento que o aponta nominalmente é contraditório em relação ao primeiro relato prestado em momento anterior.
Por fim, a defesa pediu que fosse reavaliada a possibilidade de concessão de um acordo de não persecução penal, alegando que Danilo preencheria os requisitos legais para esse benefício e que o Ministério Público não justificou adequadamente sua recusa inicial.
Outro lado
O produtor Danilo Siqueira Pacheco não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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