Fechar
GP1

Canto do Buriti - Piauí

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia a cassação do prefeito Dr. Fellipe

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Canto do Buriti Marcus Fellipe Nunes Alves, mais conhecido como Dr. Fellipe, e sua vice, Maria de Lourdes Pessa Valente de Figueiredo. A ação proposta pelo Partido Social Democrático (PSD) e por Regiane Machado Souza Chaves alegava abuso do poder político e condutas vedadas, centradas na suposta distribuição gratuita e irregular de terrenos públicos municipais durante o período eleitoral de 2024, com o objetivo de angariar apoio e influenciar o pleito.

Os autores narravam que o prefeito teria promovido, ao longo de 2024 e especialmente durante a campanha eleitoral, a concessão de Direito Real de Uso (CDRU) de imóveis públicos situados nas áreas conhecidas como "Aeroporto" e "Matadouro", sem a devida autorização da Câmara Municipal. Segundo a acusação, essas concessões teriam beneficiado de forma indevida diversas entidades, como o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Piauí (SINTE/PI), entidades religiosas, servidores comissionados e cidadãos comuns.

Foto: Reprodução/FacebookFellipe Alves
Fellipe Alves

Em sua defesa, Dr. Fellipe e Maria de Lourdes Pessa Valente de Figueiredo refutaram veementemente as acusações de abuso de poder e condutas vedadas. Argumentaram que o Município de Canto do Buriti possui legislação específica, a Lei Municipal nº 249/2004, que, segundo eles, autoriza de forma genérica o Poder Executivo a realizar concessões de Direito Real de Uso, dispensando autorização legislativa específica para cada caso.

A Juíza Eleitoral, ao analisar o conjunto probatório, destacou que os documentos imobiliários, fotografias e vídeos apresentados pelos autores, embora indicassem ocupações, não foram suficientes para comprovar que essas decorreram de concessões irregulares realizadas pelos investigados com fins eleitorais no período proibido.

Um ponto crucial da fundamentação da sentença residiu na análise da gravidade das condutas imputadas, um requisito essencial para a configuração do abuso de poder político ou econômico. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas robustas que demonstrem não apenas a irregularidade do ato, mas também sua potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral e comprometer a normalidade e legitimidade das eleições.

No caso em questão, mesmo que se admitissem algumas irregularidades administrativas na concessão de terrenos, a parte autora não conseguiu demonstrar a gravidade de tais condutas no contexto do pleito de 2024. A alegação de que "cerca de 30 lotes" teriam beneficiado aproximadamente 120 pessoas não encontrou respaldo em provas documentais que comprovassem a concessão específica desses lotes no período eleitoral e com finalidade de influenciar o voto. O Ministério Público Eleitoral, em seus pareceres, também havia ressaltado a insuficiência probatória quanto à finalidade eleitoral das supostas concessões e sua gravidade para alterar o resultado do pleito.

A juiz eleitoral Cleideni Morais dos Santos, da 36ª Zona Eleitoral, acolhendo o parecer ministerial, concluiu que não ficaram devidamente provadas as condutas imputadas aos investigados de modo a caracterizar abuso de poder político ou econômico, ou conduta vedada com gravidade suficiente para macular o pleito e justificar a cassação dos diplomas.

A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16) e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2025 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.
OSZAR »