O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ingressou com ação civil pública em desfavor do Município de Fartura do Piauí, administrado pelo prefeito Orlando Costa (PT), a fim de que seja realizado, imediatamente, concurso público para provimento de vagas na administração municipal, além da exoneração de 198 servidores contratados de forma temporária irregularmente.
A ação foi protocolada pela promotora Gabriela Almeida de Santana. Segundo informações divulgadas nessa segunda-feira (26) pelo órgão ministerial, através de um inquérito civil foi identificada a prática reiterada de contratações temporárias irregulares pela Prefeitura de Fartura do Piauí.

De acordo com o Ministério Público, entre os anos de 2017 e 2019, o município contratou centenas de servidores temporários para funções permanentes, com sucessivas renovações contratuais.
Dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI), referentes a março deste ano, revelaram que o município conta com 176 servidores efetivos, 137 contratados temporariamente e 61 cargos comissionados, totalizando, assim, 198 contratações sem concurso.
Segundo o órgão ministerial, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), todavia, a gestão municipal se recusou a regularizar a situação, mantendo a prática de contratações precárias.
Com isso, a promotora Gabriela Santana decidiu recorrer ao Poder Judiciário. “A medida visa restabelecer a ordem jurídica violada e garantir que o ingresso no serviço público municipal se dê com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. A contratação precária e sucessiva, como vem sendo praticada, é inconstitucional e compromete a qualidade do serviço público”, destacou.
Na ação, a representante ministerial requer, entre outras medidas, que a prefeitura conclua o processo seletivo simplificado para as funções temporárias ainda não contempladas, no prazo de 120 dias; abstenha-se de realizar novas contratações irregulares; exonere os contratados temporários ilegais, substituindo-os por servidores regularmente aprovados; e inicie, em até três meses, licitação para contratar banca organizadora de concurso público, com publicação do edital no prazo máximo de quatro meses e homologação do certame em até um ano.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Orlando Costa alegou que as contratações ocorreram em outra gestão e que não tem que ser responsabilizado pelo Ministério Público, desconsiderando que é o atual responsável pelo Município. “Isso é uma coisa antiga, não quero nem saber disso aí. Não fui notificado coisíssima nenhuma, nem fui, nem vou ser notificado. Isso é uma coisa antiga, de 2019”, disse.
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