O prefeito de Piracuruca, Marcelo Jatobá (PSD), que está em seu primeiro mandato, em apenas quatro meses de gestão já fechou cinco contratos com escritórios de advocacia, cujos valores ultrapassam R$ 1 milhão. As contratações se deram por inexigibilidade de licitação, segundo levantamento exclusivo feito pelo GP1.
O primeiro escritório contratado nessa gestão foi o Anselmo Alves de Sousa Sociedade Individual de Advocacia Ltda. Com valor global de R$ 360 mil, o contrato foi firmado no dia 15 de janeiro, com vigência de um ano.

A mais recente contratação foi firmada no dia 16 de abril com o escritório Eduardo Marcelo Gonçalves Sociedade Individual de Advocacia, pelo valor de R$ 162 mil e com vigência até 31 de dezembro deste ano.
Valor total
O valor global que deve ser desembolsado pelo município com esses contratos é de R$ 1.067.736,39 (um milhão, sessenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e nove centavos).
Município possui Procuradoria

A prefeitura contratou os escritórios, em um curto intervalo de tempo, mesmo dispondo de procuradores lotados na Procuradoria-Geral do Município (PGM), órgão encarregado dos negócios jurídicos do Poder Executivo municipal.
Confira abaixo os detalhes dos contratos:
- ANSELMO ALVES DE SOUSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Valor: R$ 360.000,00
Objeto do contrato: execução de serviços técnicos de consultoria e assessoria jurídica, no controle prévio da legalidade, por meio da análise jurídica das contratações, incluindo os processos de contratação direta, convénios, termos de cooperação, reajustes, adesões a atas de registro de preços, demais instrumentos similares e seus termos aditivos.
Vigência: 15/01/2025 até 15/01/2026
- MOURÃO & BRANDÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Valor: R$ 88.000,00
Objeto do contrato: prestação de serviços especializados em consultoria e assessoria jurídica ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando o Selo Ecológico 2024, bem como recursos e defesas administrativas junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Piauí (SEMARH).
Vigência: 14/02/2025 até 31/12/2025
- IAN CAVALCANTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Valor: R$ 257.736,39
Objeto do contrato: fornecimento de serviços técnicos de assessoria especializada para regularização fundiária urbana e rural no Município de Piracuruca.
Vigência: 14/03/2025 até 14/03/2026
- THIAGO FÉRRER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Valor: R$ 200.000,00
Objeto do contrato: prestação de serviços de assessoria jurídica para atuar nas ações judiciais em que o Município figure como parte em 2ª Instância e Tribunais Superiores.
Vigência: 20/03/2025 até 31/12/2025
- EDUARDO MARCELO GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Valor: R$ 162.000,00
Objeto do contrato: prestação de serviços de consultoria em gestão e planejamento tributário com objetivo de promover, com alto desempenho, as atividades de tributação, fiscalização e arrecadação.
Vigência: 16/04/2025 até 31/12/2025
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Marcelo Jatobá encaminhou nota, justificando as contratações. Ele garantiu que todos os contratos são plenamente regulares e já têm apresentado resultados concretos.
Leia a nota na íntegra:
De início, é importante afirmar que todas as contratações realizadas pela atual gestão com escritórios de advocacia obedeceram rigorosamente à legalidade e ao interesse público, sendo respaldadas em processos administrativos formalizados, com justificativas técnicas, pareceres jurídicos e motivação específica para cada caso.
Trata-se de cinco contratos distintos, voltados a áreas especializadas e estratégicas: (1) licitações e contratos administrativos; (2) Processos judiciais e contencioso complexo; (3) recuperação de créditos tributários; (4) assessoramento sobre a aplicação de recursos do Fundeb; e (5) consultoria em direito ambiental. São matérias técnicas, de elevada complexidade e exigência de notória especialização – exatamente como prevê o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 para hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Ressalta-se que essas contratações não são substitutivas da atuação da Procuradoria-Geral do Município, que tem papel institucional relevante, mas cuja estrutura é limitada. Embora o órgão tenha sido formalmente instituído pela Lei Complementar nº 001/2013, jamais contou com cargos efetivos providos por concurso público, o que reflete um histórico de descaso e omissão por parte de gestões anteriores na consolidação da estrutura jurídica da Prefeitura.
O atual Procurador-Geral exerce cargo comissionado de natureza política, assimilado à função de Secretário Municipal, com atuação voltada à representação institucional e à coordenação estratégica do Município. Portanto, é natural – e legalmente previsto – que o Município recorra, pontualmente, à contratação de assessorias jurídicas especializadas, conforme autorizado não apenas pela Lei nº 14.133/2021, mas também pela Lei Complementar Municipal nº 001/2013, que em seu § 5º do artigo correspondente estabelece expressamente:
"A Procuradoria-Geral do Município poderá credenciar e/ou substabelecer poderes a profissionais e/ou escritórios de advocacia para, após terem sido escolhidos por procedimento administrativo em respeito à Lei nº 8.666/93, atuarem de forma complementar e sob sua supervisão, na defesa judicial e administrativa dos interesses da municipalidade, acompanhando atos, produzindo pareceres, leis e apresentando petições e recursos em processos que se encontrarem em todas as instâncias judiciais e administrativas."
Além de plenamente regulares, as contratações já apresentam resultados concretos e positivos para o Município. Destacam-se, por exemplo, os avanços na recuperação tributária por meio da implementação de um programa de Refis bem-sucedido, que já resultou em aumento da arrecadação própria, e a recente obtenção do Selo A Ambiental, concedido por boas práticas de gestão ambiental, o que, além de reconhecimento institucional, habilita o Município a receber recursos vinculados e incentivos federativos na área.
Portanto, a afirmação de que a gestão teria firmado contratos de forma irregular ou desnecessária não se sustenta à luz dos fatos, da legislação vigente nem da realidade administrativa do Município. Seguimos comprometidos com a legalidade, a eficiência e a boa governança dos recursos públicos, sempre abertos à fiscalização e ao diálogo com os órgãos de controle e com a imprensa séria e comprometida com a verdade.
Permanecemos à disposição para qualquer outro esclarecimento.
Atenciosamente,
Francisco Marcelo Carvalho Mendes
Prefeito de Piracuruca
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