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Ex-servidor do INSS é condenado a pagar R$ 2,1 milhões por fraude em benefícios

De acordo com as investigações, o ex-servidor inseriu dados falsos nos sistemas da Previdência Social.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou, nessa quarta-feira (21), o ex-técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Vitor Mendonça de Souza, a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 1,6 milhão, valor atualizado, devido a prejuízos causados pela concessão irregular de aposentadorias. Além disso, ele foi multado em R$ 500 mil, totalizando uma dívida superior a R$ 2,1 milhões.

De acordo com as investigações, o ex-servidor inseriu dados falsos nos sistemas da Previdência Social, como registros de tempo de serviço e de atividade especial com conversão — mesmo sem comprovação dos períodos de contribuição ou das condições especiais de trabalho.

Foto: José Cruz/Agência BrasilInstituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Mendonça teria contado com a ajuda de uma vereadora para aplicar o esquema. As aposentadorias fraudulentas eram vendidas por valores que chegavam a R$ 15 mil. As irregularidades foram descobertas durante a Operação Barbour, deflagrada pelo INSS e pela Polícia Federal, em uma agência de Diadema (SP).

“O caso configura grave violação às normas legais e aos princípios fundamentais da Administração Pública. A conduta do responsável se afastou do padrão exigido de um gestor público, evidenciando um erro grosseiro, nos termos do artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, afirmou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.

O esquema permitiu que diversas pessoas recebessem benefícios do INSS de forma indevida, por meio de fraudes documentais.

Mendonça não apresentou defesa durante o processo no TCU, o que impossibilitou a comprovação de boa-fé ou a contestação das irregularidades. Ele foi demitido do INSS em novembro de 2024 e está proibido de exercer cargos comissionados ou funções de confiança por oito anos.

O TCU autorizou que a dívida seja parcelada em até 36 vezes, caso solicitado, e permitiu a cobrança judicial dos valores.

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