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Ação de improbidade contra conselheira Lilian Martins precisa ser julgada com urgência, alerta MPF

O procurador Patrício Noé da Fonseca manifestou preocupação com a iminência da prescrição intercorrente.

A Ação de Improbidade Administrativa contra a conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Lilian Martins, ex-secretária de Estado da Saúde, precisa ser julgada com urgência, segundo alerta do Ministério Público Federal. O processo investiga o pagamento indevido de R$ 39,3 milhões em Gratificação por Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde (Gimas) a servidores da Secretaria de Saúde, além da ausência de retenção e recolhimento de R$ 13,4 milhões em encargos previdenciários.

O procurador da República Patrício Noé da Fonseca manifestou preocupação com a iminência da prescrição intercorrente, solicitando que a ação seja sentenciada até 25 de outubro de 2025. O MPF requer julgamento antecipado com resolução de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil, considerando que o processo, iniciado em 2018, já se encontra na fase de memoriais finais e as provas são predominantemente documentais.

Foto: Lucas Dias/GP1Lílian Martins, presidente do TCE-PI
Lílian Martins, presidente do TCE-PI

Segundo a denúncia, baseada no Relatório da CGE,  Lilian Martins, que comandou a Secretaria de Saúde de janeiro/2011 a abril/2012, e Ernani Paiva Maia, que esteve à frente da pasta de maio/2011 a abril/2014, permitiram o pagamento da Gimas além do teto legal, a servidores não pertencentes à área da saúde e, em alguns casos, em valores superiores ao teto do Chefe do Executivo. A gratificação era custeada com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), o que configuraria desvio de finalidade.

A urgência do julgamento decorre das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente quanto aos prazos prescricionais. O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que os novos prazos não retroagem a processos em curso, e que para ações iniciadas antes da nova lei, a contagem do prazo prescricional recomeça a partir de 26 de outubro de 2021, tornando crucial a conclusão do processo dentro do prazo legal.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

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